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Artigo 1º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

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Art. 1º

Fica instituído o regime aduaneiro especial mediante o qual é autorizada a importação, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes, de petróleo bruto e seus derivados, para posterior exportação ou reexportação.

Parágrafo único

Os produtos importados mediante a aplicação do regime especial de que trata este artigo poderão ser exportados no mesmo estado ou sob a forma dos produtos obtidos no processo de aperfeiçoamento ativo dos bens no País, ou reexportados.

Art. 1º do Decreto 3.312 /1999