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Artigo 1º do Decreto nº 3.310 de 24 de dezembro de 1999

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 ; no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997 ; no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999 ; e no art. 1º do Decreto nº 3.222, de 26 de outubro de 1999 .

Art. 1º do Decreto 3.310 /1999