Decreto nº 3.310 de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 ; no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997 ; no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999 ; e no art. 1º do Decreto nº 3.222, de 26 de outubro de 1999 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 3.106 e 3.107 , de 30 de junho de 1999 e 3.230, de 4 de novembro de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999