Decreto de 24 de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 24 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.681.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991.