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Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 1991

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991