Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 1991
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.