Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1991
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.681.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.