Artigo 2º do Decreto nº 33.099 de 19 de Junho de 1953
Cria o Consulado honorário do Brasil em Estrasburgo, França.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Estrasburgo, França.
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