Decreto nº 33.099 de 19 de Junho de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Estrasburgo, França.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Estrasburgo, França, subordinado ao Consulado Geral em País.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Mário de Pimentel Brandão