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Artigo 1º do Decreto nº 3.308 de 24 de dezembro de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Art. 1º do Decreto 3.308 /1999