Artigo 1º do Decreto nº 3.308 de 24 de dezembro de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.