Decreto nº 3.308 de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºˢ 1.778, de 9 de janeiro de 1996 ; 1.807, de 6 de fevereiro de 1996 ; 2.909, de 29 de dezembro de 1998 ; e 3.105, de 30 de junho de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1999