Artigo 2º do Decreto nº 3.307 de 24 de dezembro de 1999
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
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