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Decreto 3.307 de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178
Art. 1º
Art. 2º
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Moia Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999