Decreto nº 3.307 de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178
Art. 1º
o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1 o dos Decretos n os 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Moia Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999