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Artigo 1º do Decreto nº 3.307 de 24 de dezembro de 1999

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1 o dos Decretos n os 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.307 /1999