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Artigo 1º do Decreto nº 3.305 de 23 de dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

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Art. 1º

O art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 3.305 /1999