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Decreto nº 3.305 de 23 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereriro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.17.1999

Decreto nº 3.305 de 23 de dezembro de 1999