Decreto nº 3.305 de 23 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereriro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.17.1999