Artigo 3º do Decreto nº 3.303 de 21 de dezembro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.