Artigo 1º do Decreto nº 3.303 de 21 de dezembro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.