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Artigo 2º do Decreto nº 3.302 de 21 de dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.302 /1999