Decreto nº 3.302 de 21 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 3º Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 31 de dezembro de 2000, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, cujos processos não tenham sido estabelecidos com base nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts. 1º e 2º deste Decreto. § 1º Na fixação do Processo Produtivo Básico, de que trata o caput deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento de novas etapas de industrialização local. § 2º Fica considerado atendido o cumprimento do requisito de Processo Produtivo Básico, nos termos da Lei nº 8.387, de 30 dezembro de 1991, pelas empresas fabricantes dos produtos enquadrados na situação prevista no caput deste artigo, desde que as mesmas atendam, cumulativamente, às seguintes condições: I - venham observando os Produtos Produtivos constantes nos projetos industriais aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus; II - adeqüem, tempestivamente, suas linhas de produção aos Processos Produtivos Básicos fixados." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1999