Artigo 5º do Decreto nº 3.301 de 21 de dezembro de 1999
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.