Artigo 4º do Decreto nº 3.301 de 21 de dezembro de 1999
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
Art. 4º
O § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º . (...) § 2º Até dois por cento dos valores das liberações de recursos financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento de despesas à conta das fontes discriminadas no Anexo II deverão ser efetuados sob a sistemática de limite para "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega", de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997." (NR)