JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 33.000 de 10 de Junho de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 33.000 /1953