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Decreto 33.000 de 10 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1953.