Artigo 5º do Decreto nº 33.000 de 10 de Junho de 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.