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Artigo 5º do Decreto nº 33.000 de 10 de Junho de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 33.000 /1953