Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 33.000 de 10 de Junho de 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único
A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.