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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 33.000 de 10 de Junho de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único

A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 33.000 /1953