Decreto nº 3.300 de 21 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235, de 9 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 5 de maço de 1999 , e o Decreto nº 3.235, de 9 de novembro de 1999.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1999