Artigo 8º do Decreto nº 330 de 1º de Novembro de 1991
Consolida as normas sobre a Comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se os Decretos nºs 52.950, de 26 de novembro de 1963 , e nº 53.970 de 17 de junho de 1964.