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Artigo 8º do Decreto nº 330 de 1º de Novembro de 1991

Consolida as normas sobre a Comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se os Decretos nºs 52.950, de 26 de novembro de 1963 , e nº 53.970 de 17 de junho de 1964.

Art. 8º do Decreto 330 de 1º de Novembro de 1991