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Artigo 7º do Decreto nº 330 de 1º de Novembro de 1991

Consolida as normas sobre a Comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 330 de 1º de Novembro de 1991