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Artigo unico do Decreto nº 3.299 de 24 de Novembro de 1938

Concede à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar.

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Art. único

É. concedida à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 2 de setembro de 1938, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentoe em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.

Art. unico do Decreto 3.299 /1938