Decreto nº 3.299 de 24 de Novembro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 12.970, de 17 de abril de 1918, e 19.106, de 11 de fevereiro de 1930, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. unico
É. concedida à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 2 de setembro de 1938, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentoe em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.
GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.12.1938 Observação: A Ata da Reunião encontra-se publicada no DOU de 02/12/1938, pags. 24247 e 24248.