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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

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Art. 7º

São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I

o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

II

integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

III

desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

IV

formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

V

garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.