Artigo 33, Inciso II do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A orientação profissional será prestada pelos correspondentes serviços de habilitação e reabilitação profissional, tendo em conta as potencialidades da pessoa portadora de deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional, que deverá considerar:
I
educação escolar efetivamente recebida e por receber;
II
expectativas de promoção social;
III
possibilidades de emprego existentes em cada caso;
IV
motivações, atitudes e preferências profissionais; e
V
necessidades do mercado de trabalho.