Artigo 29, Inciso II do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:
I
adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;
II
capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e
III
adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.