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Artigo 29, Inciso I do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

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Art. 29

As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:

I

adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;

II

capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e

III

adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.