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Artigo 9º do Decreto nº 3.297 de 17 de dezembro de 1999

Regulamenta o art. 45 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.

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Art. 9º

o As entidades sindicais e de classe, associações, clubes constituídos exclusivamente para servidores públicos federais e cooperativas devem disponibilizar, quando solicitados pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou pelos demais órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, a qualquer tempo, seus cadastros de associados.

Art. 9º do Decreto 3.297 /1999