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Artigo 21 do Decreto nº 3.297 de 17 de dezembro de 1999

Regulamenta o art. 45 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.

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Art. 21

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 21 do Decreto 3.297 /1999