Decreto de 4 de Setembro de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de Setembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica instituído o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes", em comemoração ao centenário da morte do consagrado compositor brasileiro Antônio Carlos Gomes, a transcorrer em 16 de setembro de 1996.
Art. 2º
A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Carlos Gomes" ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1995