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    3. Decreto de 4 de Setembro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 4 de Setembro de 1995

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 4 de Setembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 4 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes", em comemoração ao centenário da morte do consagrado compositor brasileiro Antônio Carlos Gomes, a transcorrer em 16 de setembro de 1996.

    Art. 2º

    A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Carlos Gomes" ficará a cargo do Ministério da Cultura.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1995