JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Institui o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes", em comemoração ao centenário da morte do consagrado compositor brasileiro Antônio Carlos Gomes, a transcorrer em 16 de setembro de 1996.

Art. 1º do Decreto /1995