Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Institui o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes", em comemoração ao centenário da morte do consagrado compositor brasileiro Antônio Carlos Gomes, a transcorrer em 16 de setembro de 1996.