Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Institui o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Carlos Gomes" ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Institui o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes".
Acessar conteúdo completoA coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Carlos Gomes" ficará a cargo do Ministério da Cultura.