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Artigo 7º do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 7º

As ações de comunicação social serão orientadas pelos Planos Anuais de Comunicação - PAC, que estabelecerão as políticas e diretrizes de comunicação social de cada integrante do SICOM e definirão suas ações, metas, segmentos de público, cronogramas de execução, meios a serem utilizados e recursos financeiros.

Art. 7º do Decreto 3.296 /1999