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Artigo 6º do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 6º

As unidades administrativas de que tratam o art. 5º e seu § 1º obedecerão às diretrizes e orientações técnicas do órgão central do SICOM, sem prejuízo da subordinação administrativa a seus respectivos órgãos, entidades e sociedades.

Art. 6º do Decreto 3.296 /1999