Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social, como órgãos setoriais.
§ 1º
Integram, ainda, o SICOM as unidades administrativas das autarquias, fundações e sociedades sob controle direto da União, que tenham a atribuição expressa no caput deste artigo.
§ 2º
A Secretaria de Comunicação de Governo instituirá comitês temáticos, que terão a finalidade de examinar e aprovar os projetos de patrocínio cultural e esportivo de iniciativa dos integrantes do SICOM ou a eles propostos e contarão com a participação dos respectivos patrocinadores e de representantes do Ministério da Cultura ou do Ministério do Esporte e Turismo, conforme a natureza do projeto.