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Artigo 4º do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 4º

O Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM, instituído pelo Decreto nº 2.004, de 11 de setembro de 1996 , passa a denominar-se Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.

Art. 4º do Decreto 3.296 /1999