Artigo 4º do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM, instituído pelo Decreto nº 2.004, de 11 de setembro de 1996 , passa a denominar-se Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.