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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 3º

Na execução das ações de comunicação social, deverão ser contempladas:

I

a sobriedade e a transparência dos procedimentos;

II

a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos;

III

a adequação das mensagens ao universo cultural dos segmentos de público com os quais se pretenda comunicar;

IV

a regionalização da comunicação social;

V

a avaliação sistemática dos resultados.

Art. 3º, III do Decreto 3.296 /1999