Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações de comunicação social compreendem as áreas de:
I
imprensa;
II
relações públicas;
III
publicidade, que abrange a:
a
propaganda de utilidade pública, institucional e mercadológica;
b
publicidade legal;
c
promoção institucional e mercadológica, incluídos os patrocínios.