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Artigo 16 do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 16

O disposto neste Decreto não exime de responsabilidade as autoridades constituídas dos órgãos, das entidades e das sociedades integrantes do SICOM, no tocante as suas competências e atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias.