Artigo 16 do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O disposto neste Decreto não exime de responsabilidade as autoridades constituídas dos órgãos, das entidades e das sociedades integrantes do SICOM, no tocante as suas competências e atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias.