Artigo 15 do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As propostas orçamentárias referentes às ações de comunicação social de que trata o art. 2º serão encaminhadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão à Secretaria de Comunicação de Governo, para análise e manifestação formal.
Parágrafo único
A Secretaria de Orçamento Federal considerará os dados informados pelos integrantes do SICOM, caso a Secretaria de Comunicação de Governo não se manifeste no prazo solicitado.