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Artigo 14 do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 14

Os titulares das unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social serão nomeados ou designados de acordo com a legislação em vigor, após prévia e formal manifestação do Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo.

Art. 14 do Decreto 3.296 /1999