Artigo 14 do Decreto nº 3.296 de 16 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os titulares das unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social serão nomeados ou designados de acordo com a legislação em vigor, após prévia e formal manifestação do Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo.