Artigo 1º do Decreto nº 3.295 de 15 de dezembro de 1999
Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A escolha e a nomeação dos membros da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior, que compõem o Conselho Nacional de Educação, obedecerão ao disposto neste Decreto.