Artigo 1º do Decreto nº 3.294 de 15 de dezembro de 1999
Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.