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Artigo 1º do Decreto nº 3.294 de 15 de dezembro de 1999

Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.

Art. 1º do Decreto 3.294 /1999